DADOS GERAIS DO CURSO
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO E DO CURSO
A profissão do administrador foi regulamentada pelo Decreto nº 61934, de 22/12/67, publicado no D. O. em 28/04/1976. O Curso de Administração da FURG iniciou em 1971, tendo formado a sua primeira turma em 1974. O curso foi reconhecido em 27/04/76, através do Decreto nº 77501.
OBJETIVO DO CURSO
O objetivo do Curso de Administração - Habilitação Empresas é o de preparar o profissional para exercer a gerência tanto em nível de assessoria, como de responsabilidade direta.
PERFIL DO PROFISSIONAL
O Administrador deve possuir habilidades e organizar, comandar, controlar e demonstrar interesse por atividades científicas.
ESTRUTURA CURRICULAR
O Curso de Administração constitui-se das seguintes matérias: Administração, Economia, Direito, Matemática, Estatística, Contabilidade, Filosofia, Psicologia, Sociologia e Informática. Fazem parte obrigatoriamente desse elenco de matérias as disciplinas: Empreendedorismo, Teorias da Administração, Planejamento e Estratégia Empresarial, Teoria das Organizações, Comportamento Organizacional, Estruturas Organizacionais, Pesquisa em Administração, Gestão de Pessoas, Pesquisa Operacional, Administração de Marketing, Administração da Produção, Administração Financeira, Administração de Sistemas de Informação, Logística, Planejamento e Gestão de Projetos e Administração Pública. Para obter o diploma, o aluno precisa realizar Estágio Supervisionado junto a órgãos públicos ou privados.
DURAÇÃO DO CURSO: 04 anos
PERÍODO: Noturno
VAGAS: 100 vagas (50 no 1o semestre e 50 no 2o semestre)
O QUE FAZ O ADMINISTRADOR?
- elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragem e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
- pesquisa, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
- exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido.
CAMPO DE ATUAÇÃO
- CONSULTOR AUTÔNOMO
- PERITO JUDICIAL
- ÓRGÃOS PÚBLICOS
- EMPREENDEDOR
- SETOR PRIVADO
INFRAESTRUTURA
As atividades do Curso são desenvolvidas no Campus Carreiros, preferencialmente no período noturno. Os alunos dispõem de Laboratório de Informática, Banco de Dados, Centros de Pesquisa e do NID (Núcleo de informação e Documentação), com acervo de informações, livros e revistas científicas.
TÍTULO
Bacharel em Administração
Registro no Conselho Regional de Administração